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Programa de Promoção da Integração ao Mercado de Trabalho – Estágio Supervisionado de Ensino Médio

O Programa de Promoção da Integração ao Mercado de Trabalho deve possibilitar o reconhecimento do trabalho e da formação profissional como direito de cidadania, desenvolvendo conhecimentos sobre o mundo do trabalho e competências específicas básicas e contribuindo para a inserção, reinserção e permanência dos Adolescentes no sistema educacional e no mundo do trabalho. Prevê a execução de atividades teóricas e práticas sendo monitorado e supervisionado pela equipe multidisciplinar do programa. Compreende o desenvolvimento de ações integradas e complementares para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços socioassistenciais e a articulação com as demais políticas públicas implicadas na integração ao mundo do trabalho. O referido Programa é formado pela Iniciação Profissional (Projeto Pré–Aprendizagem e Projeto SOMAR) e pelo Estágio Supervisionado de Ensino Médio.

Estágio Supervisionado de Ensino Médio

O Estágio Supervisionado de Ensino Médio: Os adolescentes são encaminhados ao mercado de trabalho por meio do Estágio Supervisionado de Ensino Médio depois que passar pela Iniciação Profissional. A regulamentação do Estágio Supervisionado de Ensino Médio está contida na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, elaborando respectivamente Termo de Convênio com as escolas de ensino regular de nível médio e nível técnico e Termo de Compromisso de Estágio para cada adolescente encaminhado ao mercado de trabalho, devidamente assinados por todas as partes envolvidas no processo, inclusive do responsável legal pelo adolescente e será desenvolvido em constante harmonia com o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8069, de 13 de julho de 1990, em especial o Capítulo V, Artigos 60 a 69 do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho. Também segue as orientações da Nota Técnica nº 02 de 23 de janeiro de 2017; a Resolução 33, de 28 de novembro de 2011, que define que a Promoção da Integração ao Mercado do Trabalho se dá por meio de um “conjunto integrado de ações das diversas políticas cabendo à assistência social ofertar ações de proteção social que viabilizem a promoção do protagonismo, a participação cidadã, a mediação do acesso ao Mundo do Trabalho e a mobilização social para a construção de estratégias coletivas”; a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742) de 07 de dezembro de 1993 (artigo 2º, inciso III); o Programa Nacional de Acesso ao Mundo do Trabalho ACESSUAS TRABALHO e os Artigos 39 e 40 da Lei de Diretrizes e Base da Educação Brasileira (1996).

Os adolescentes encaminhados ao Estágio são beneficiados gratuitamente com ações que complementam e efetivam o trabalho realizado pela Entidade, conforme segue:

Encaminhamento ao Estágio Supervisionado de Ensino Médio nas empresas concedentes;
Remuneração aos Adolescentes Estagiários pelas empresas concedentes;
Acompanhamento pedagógico;
Assistência Social e Psicológica;
Café da manhã e almoço no refeitório da Entidade;
Seguro de Vida com acidentes pessoais;
Uniforme do SOMA – Americana;
Transporte Coletivo Urbano GRATUITO (Lei nº 4.384, de 26/07/06).